Em decisão que surpreendeu especialistas, a Corte Constitucional italiana pediu parecer à Justiça europeia sobre a lei que restringiu o direito a descendentes, afetando milhares de brasileiros.
A Justiça italiana deu um novo rumo ao debate sobre as regras de cidadania para descendentes ao decidir, nesta quinta-feira (23), consultar um tribunal da União Europeia sobre a validade da nova lei que impôs severas restrições ao benefício. A medida abre uma brecha para uma reviravolta no caso, que afeta diretamente milhares de brasileiros. A decisão surpreendeu advogados e juristas, pois a própria Corte Constitucional da Itália, que agora busca o parecer europeu, já havia validado as novas regras em março. Na ocasião, o tribunal rejeitou um recurso que apontava a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado. Agora, em uma nova guinada, a corte italiana questiona a Justiça da União Europeia se as limitações configuram uma revogação indevida de direitos e se a legislação é compatível com as normas do bloco europeu, do qual a Itália faz parte. Para o advogado Fábio Gioppo, CEO da Gioppo & Conti Cidadania Europeia e especialista em Direito Internacional, o desdobramento é positivo.
"A remessa do caso à Corte de Justiça da União Europeia demonstra que existem questões relevantes a serem analisadas sob a ótica do Direito Europeu. A jurisprudência da Corte Europeia tem histórico de conferir especial proteção à segurança jurídica e à confiança legítima dos cidadãos diante de mudanças legislativas", afirmou Gioppo. A lei atual, que entrou em vigor em 2025, restringiu o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos, sob condições específicas. O requerente precisa que seu pai, mãe, avô ou avó tenha nascido na Itália ou fosse cidadão italiano no momento da morte. Caso o ascendente tenha nascido fora do país, é exigido que ele tenha morado na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente. Anteriormente, a legislação italiana se baseava no princípio do "jus sanguinis" (direito de sangue), que não impunha limite de gerações.
Qualquer pessoa que comprovasse o vínculo com um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, data da criação do Reino da Itália, tinha direito ao reconhecimento, o que incluía bisnetos e trinetos. Críticos da mudança argumentam que o direito sem limite de gerações era uma forma de reparação histórica aos italianos que emigraram. A restrição gerou forte reação de comunidades de descendentes, principalmente no Brasil e na Argentina. Ao validar a lei anteriormente, a Corte Constitucional argumentou que as regras antigas criaram "uma multidão de estrangeiros com cidadania virtual". Segundo os juízes, era necessário estabelecer um "vínculo efetivo entre o cidadão e a República" para alinhar a Itália às práticas de outros países europeus.