Empresa é condenada após funcionário andar 1 km para usar banheiro em Goiás

Decisão da 3ª Turma do TRT de Goiás negou recurso e fixou o valor de R$ 3,6 mil por danos morais a um controlador de tráfego de carretas.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de serviços de manutenção e engenharia que obrigava um funcionário a caminhar 1 quilômetro para ter acesso a um banheiro. A companhia havia recorrido da decisão inicial, mas o recurso foi negado. O profissional, que atuava como controlador do tráfego de carretas de bauxita, receberá uma indenização de R$ 3,6 mil.

Segundo a decisão judicial, o valor corresponde à reparação por danos morais e ao pagamento de outros direitos trabalhistas. O caso aconteceu na cidade de Santa Isabel, localizada na região central de Goiás. O trabalhador era responsável por controlar o fluxo de veículos que transportavam bauxita, o principal minério utilizado na produção de alumínio.

Com a negativa do recurso pela 3ª Turma do TRT-GO, a sentença que estabeleceu a indenização ao trabalhador foi confirmada, obrigando a empresa a arcar com os valores definidos pela Justiça.

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