Morte em rope jump: especialistas questionam tese de dolo eventual da polícia

Criminalistas apontam para homicídio culposo por negligência, enquanto polícia sustenta que instrutores assumiram o risco da morte da jovem de 21 anos.

A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida durante um salto de rope jump no último sábado (13), abriu uma divergência técnica entre a Polícia Civil e advogados criminalistas sobre a natureza do crime cometido. A jovem morreu após ser lançada de uma altura de 40 metros sem a corda de segurança. Três instrutores responsáveis pela atividade foram presos, e no domingo (14), a Justiça converteu a prisão em preventiva.

A delegada responsável pelo caso autuou os instrutores por homicídio com dolo eventual. A tese da polícia se baseia na natureza do esporte e no histórico da ponte utilizada para os saltos, indicando que os organizadores teriam assumido o risco de produzir o resultado fatal. No entanto, especialistas em direito criminal divergem dessa tipificação.

Para eles, o caso se enquadra como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, caracterizado por negligência, já que a falha de segurança foi o fator determinante para a tragédia. Em depoimento à polícia, os instrutores afirmaram não se lembrar de quem era a responsabilidade por conectar a corda na vítima, nem o motivo pelo qual a checagem final de segurança não foi realizada. A atividade, que custava R$ 180 por salto, resultou na morte de Maria Eduarda.

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