Código Eleitoral prevê critério de idade caso candidatos terminem a disputa presidencial com a mesma quantidade de votos válidos
Os eleitores brasileiros comparecem aos locais de votação neste domingo (25) para definir a disputa presidencial de segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Diante do cenário da apuração das Eleições 2026, a legislação nacional conta com um critério específico para a hipótese de os dois nomes terminarem o pleito com o mesmo número de votos válidos. De acordo com o artigo 110 do Código Eleitoral, o candidato mais idoso é considerado eleito em caso de empate absoluto. Sob essa regra, como Luiz Inácio Lula da Silva tem 80 anos e Flávio Bolsonaro tem 45 anos, Lula seria declarado vencedor se houvesse total igualdade na soma final.
Especialistas e observadores apontam que essa possibilidade é extremamente difícil de acontecer na prática. Para que o critério de idade seja acionado, ambos precisariam receber precisamente a mesma quantia de votos válidos em âmbito nacional. Uma diferença mínima de apenas um voto já é suficiente para decretar o resultado da disputa. A definição segue os parâmetros constitucionais.
O artigo 77 da Constituição Federal estabelece que a eleição presidencial é definida pela maioria dos votos válidos apurados. Dessa forma, quem obtiver a maioria simples dos votos válidos assegura a Presidência da República, restando a regra do Código Eleitoral estritamente para o cenário de paridade exata.