TSE manda remover vídeo de Janones e Lindbergh contra Flávio Bolsonaro

Ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal, deu prazo de três horas para retirada de conteúdo que atribui propostas ao candidato do PL sem respaldo concreto.

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou nesta quinta-feira (8) a remoção de um vídeo publicado pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-MG). O conteúdo, considerado falso, trazia supostas propostas do candidato Flávio Bolsonaro (PL). No vídeo, os parlamentares afirmavam que Flávio Bolsonaro pretendia apresentar "três bombas" ao eleitorado. As propostas citadas eram o aumento da idade de aposentadoria para 70 anos (homens) e 65 anos (mulheres), a desvinculação da aposentadoria do salário mínimo e o aumento da jornada de trabalho para 12 horas em uma escala de 7 por 0. Também mencionaram a privatização da Petrobras.

Segundo a decisão de Mendonça, as informações veiculadas no vídeo não encontram respaldo concreto. "É necessário distinguir a crítica política legítima, inclusive aquela que formula prognósticos desfavoráveis sobre determinado projeto de governo, da utilização da propaganda eleitoral para atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis", afirmou o ministro. Mendonça também pontuou que o local da gravação, em frente ao Ministério da Fazenda, poderia reforçar a impressão de que as informações teriam "respaldo técnico institucional". Embora a escolha do cenário não seja uma irregularidade isolada, o ministro considerou que, em conjunto com a linguagem usada, o fator poderia influenciar a percepção do eleitor. A publicação alcançou mais de 6,8 milhões de visualizações, 326 mil reações e 40,1 mil comentários.

Para a Corte Eleitoral, a expressiva circulação representa um potencial de "produzir efeitos relevantes sobre a formação do eleitorado", o que poderia impactar o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. O vice-presidente do TSE estabeleceu um prazo de três horas para a remoção integral do conteúdo, com multa diária de R$ 10 mil em caso de republicação. A decisão foi comunicada a plataformas digitais como YouTube e Meta, para que preservem registros de alcance, engajamento e eventual impulsionamento pago do material, a fim de subsidiar a instrução do processo.

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