A Câmara Municipal de Barueri aprovou, nesta terça-feira, 29, o Projeto de Lei 061/2026, que institui a Política Municipal de Proteção e Acompanhamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de orfandade ou ausência de responsável legal. A proposta visa assegurar a manutenção dos cuidados, atendimentos e serviços públicos voltados a indivíduos autistas que perderem os pais ou ficarem desprovidos de um responsável familiar.
Após a votação favorável entre os vereadores, a medida foi encaminhada para a análise do prefeito municipal. O texto precisa receber a sanção do chefe do Executivo para entrar oficialmente em vigor como lei.
O público contemplado abrange pessoas com autismo cujos pais tenham falecido ou que não possuam familiar capacitado para exercer os cuidados indispensáveis. A iniciativa também acolhe casos marcados por abandono, negligência ou rompimento de vínculos familiares capazes de ameaçar a segurança e a integridade do indivíduo.
Entre as determinações estabelecidas pela proposta estão a garantia da continuidade de tratamentos médicos, terapias e medicamentos, além do pleno acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social. O projeto estabelece diretrizes para coibir negligência, abuso, abandono, violência e exploração financeira ou patrimonial, buscando preservar os laços familiares e comunitários sempre que isso atender ao melhor interesse da pessoa com TEA.
A matéria também prevê suporte durante a fase de transição da adolescência para a vida adulta, incentivo à autonomia e orientação aos guardiões, tutores, curadores ou parentes sobre os direitos legais assegurados. Uma vez constatada a situação de vulnerabilidade, o município poderá traçar um Plano Individual de Proteção e Acompanhamento reunindo dados clínicos, necessidades pedagógicas, moradia, comunicação e eventuais benefícios sociais.
Em episódios de falecimento dos genitores ou responsáveis legais, a estrutura municipal fica autorizada a acionar os órgãos competentes para adoção de providências jurídicas cabíveis, abrangendo guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão apoiada. A legislação prevê ainda o incentivo a modelos como residência protegida, moradia assistida e residência inclusiva, com atenção especial voltada a autistas com necessidade de maior nível de apoio, deficiência intelectual associada, ausência de fala funcional ou acentuada dependência nas atividades diárias.
O autor da propositura, vereador Allan Miranda (União Brasil), apontou a preocupação das famílias atípicas quanto ao destino de seus dependentes. De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca responder a uma demanda com pouca visibilidade no poder público sobre quem assumirá os cuidados da pessoa com autismo quando os pais não estiverem presentes, reforçando que nenhuma pessoa autista deve ficar desprotegida pela ausência de quem cuidava dela.
A implantação da medida deverá ser integrada às estruturas e programas já operantes na administração municipal, sem acarretar a criação de novos cargos ou órgãos públicos, cabendo eventual regulamentação ao Poder Executivo.