A Câmara Municipal de Barueri aprovou, nesta terça-feira, 27, o Projeto de Lei 070/2026, que institui o Protocolo Municipal de Atenção à Saúde Ocular. A medida foi criada para estruturar a identificação precoce de problemas de visão na rede pública, organizar a classificação de risco e padronizar o encaminhamento dos pacientes para atendimento oftalmológico especializado.
Apresentada pelo vereador Edmilson Dimi (PL), a proposta define diretrizes para a prevenção de doenças, identificação de sinais de alerta e organização da assistência desde as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) até os serviços de maior complexidade. A iniciativa inclui ações educativas, triagem de queixas e avaliação inicial realizada por profissional habilitado, possibilitando o reconhecimento de fatores de risco e a devida orientação aos pacientes.
O protocolo abrange condições que exigem cuidados específicos, como glaucoma, ceratocone e problemas relacionados à retina. O texto legislativo também determina que o direcionamento para consultas especializadas, exames complementares ou serviços de urgência e emergência ocorra conforme a necessidade clínica e os fluxos já integrados à rede municipal.
O sistema de classificação de risco passará a priorizar a gravidade dos sintomas e a rapidez da evolução do quadro, em vez de considerar somente a ordem de chegada. Entre os principais sinais de alerta descritos no projeto estão perda súbita ou rápida da visão, dor intensa nos olhos associada a alterações visuais, traumas oculares, contato com produtos químicos, suspeita de lesões, além de vermelhidão acompanhada de sensibilidade à luz ou redução visual persistente. Havendo suspeita de urgência ou emergência, a conduta clínica e o encaminhamento devem ocorrer de maneira imediata.
A proposta estabelece ainda parcerias com escolas, equipamentos públicos e entidades da sociedade civil para ações educativas focadas especialmente em crianças, adolescentes, idosos e pessoas com doenças crônicas. O vereador Edmilson Dimi destacou que a identificação precoce, aliada ao encaminhamento oportuno, assegura aos usuários o acesso aos tratamentos em tempo adequado.
A implementação das diretrizes seguirá as normas do Ministério da Saúde, a capacidade de atendimento do município e os limites legais de cada categoria profissional. O projeto ressalta ainda que a triagem e a classificação de risco não substituem o diagnóstico médico oftalmológico.