Barueri, SP
Política

Garotinho registra candidatura ao governo do Rio um dia após decisão judicial

Justiça do Rio determinou suspensão dos direitos políticos do ex-governador; defesa contesta e afirma que pena já foi cumprida

Redação O Informantte·12/08/2026, 16:46·1 min de leitura
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Garotinho registra candidatura ao governo do Rio um dia após decisão judicial

O ex-governador Anthony Garotinho, candidato do Republicanos, registrou sua chapa para a disputa pelo governo do Rio de Janeiro na noite desta terça-feira (11). O registro foi formalizado às 19h20, apenas um dia depois de uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinar o cumprimento de uma sentença que suspende seus direitos políticos.

A condenação, que acarreta a inelegibilidade de Garotinho, é resultado de apurações sobre supostas fraudes na área da saúde. Os fatos teriam ocorrido em 2005, quando ele era secretário estadual de Governo na gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho.

A decisão que determinou a suspensão dos direitos políticos foi proferida pelo juiz Ricardo Cyfer. Na sentença, o magistrado afirma que o caso transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar as apelações do ex-governador. O juiz determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comunicar a suspensão.

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Apesar da ordem judicial, a palavra final sobre a elegibilidade de Garotinho será da Justiça Eleitoral. Caberá ao TSE analisar o registro e decidir se ele poderá ou não concorrer.

A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão do juiz Ricardo Cyfer, afirmando em nota que o ex-governador "está em pleno gozo dos seus direitos políticos". Os advogados argumentam que o trânsito em julgado do processo ocorreu em 1º de agosto de 2018 e que, portanto, o prazo da suspensão dos direitos políticos já teria terminado.

"A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026", diz a nota da defesa, que considera as decisões posteriores dos tribunais superiores como "meramente declaratórias".

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