Entram em vigor neste sábado (7) as novas normas que regulamentam o vale-refeição e o vale-alimentação em todo o país. O principal foco da mudança é o sistema de interoperabilidade, criado para integrar as diferentes redes credenciadas e ampliar a quantidade de estabelecimentos que aceitam os cartões.
Mesmo com as alterações técnicas na operação dos cartões, os critérios básicos de uso continuam mantidos para os trabalhadores. Permanece proibido qualquer tipo de saque do saldo em dinheiro ou a transferência de valores entre os diferentes tipos de benefício recebidos. A utilização continua restrita exclusivamente para gastos com alimentação, sendo vetada a compra de produtos que não façam parte dessa categoria.
Para o setor comercial, a adesão ao sistema não é obrigatória, mantendo a liberdade de cada loja ou restaurante de escolher se aceita ou não essas formas de pagamento. Contudo, os estabelecimentos credenciados estão proibidos de exigir um valor mínimo de compra para autorizar a transação ou de cobrar taxas extras pelo uso do cartão, condutas formalmente classificadas como práticas abusivas.
O cumprimento das diretrizes do programa conta com fiscalização e sanções administrativas diretas. A Lei nº 6.321 estabelece que os infratores das regras estão sujeitos a penalidades que incluem multas variando entre R$ 5.000 e R$ 50.000.
Diante do novo modelo de funcionamento, empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam regularizar suas informações cadastrais no sistema atualizado. O prazo final para efetuar o recadastramento obrigatório termina no dia 9 de novembro de 2026.









