O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o marco temporal de 10 anos para que as distribuidoras de energia elétrica restituam aos consumidores quantias cobradas de forma indevida nas faturas de energia. Os valores referem-se a tributos de PIS/Cofins que foram calculados sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo de competência estadual.
A controvérsia tributária remonta a 2017, período em que o STF fixou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo dessas duas contribuições federais, julgamento que ficou conhecido no meio jurídico como a tese do século. Como as cobranças de PIS/Cofins compunham os custos fixados nas tarifas elétricas, os consumidores acabaram assumindo parte dos valores cobrados indevidamente.
O posicionamento recente do tribunal complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7324, apreciada em agosto de 2025. Naquele momento, o plenário do STF referendou a validade da Lei 14.385/2022, norma que deu autorização para a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentar a devolução desses recursos a quem pagou a mais na conta de luz.










