O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta segunda-feira (9), mais uma vez, o julgamento de um processo movido pelo publicitário Léo Soltz contra a apresentadora Xuxa Meneghel. A ação, que se arrasta há 26 anos, está na fase de definição do valor da indenização por violação de direitos autorais.

A disputa começou em 2000, quando Soltz processou Xuxa alegando que sua criação, a "Turma do Cabralzinho", serviu de inspiração para a "Turma da Xuxinha". O publicitário venceu em todas as instâncias, e a Justiça já reconheceu de forma definitiva a ocorrência do plágio.

O que segue em discussão no STJ é o cálculo da indenização, especificamente os juros moratórios e a correção monetária. Se o valor for corrigido conforme a perícia inicial, a condenação pode ultrapassar a marca de R$ 50 milhões.

A origem do caso remonta a 1999, quando Soltz apresentou à produtora de Xuxa um projeto com os personagens da "Turma do Cabralzinho", em alusão aos 500 anos do descobrimento do Brasil. Segundo o publicitário, a ideia foi utilizada posteriormente para criar os personagens associados aos projetos infantis da apresentadora.

Durante a fase de liquidação da sentença, um laudo pericial calculou os danos materiais, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, em R$ 65,2 milhões. O valor considerou os prejuízos ligados ao uso dos elementos criativos e à exploração comercial dos personagens.

No julgamento no STJ, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, votou pela redução drástica do valor. Ele propôs a retirada dos juros moratórios e da correção monetária do cálculo, o que diminuiria a indenização para aproximadamente R$ 3 milhões.

A decisão judicial anterior levou em conta que a reparação por violação de direitos autorais deve compensar o prejuízo e desestimular novas infrações, mas sem permitir o enriquecimento sem causa de nenhuma das partes envolvidas.