O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11), para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Presidência da República. O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, alcançou cinco votos contrários à candidatura do empresário.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento do registro. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. Até a formação da maioria, não havia votos divergentes. Os ministros Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques ainda não haviam votado.

A candidatura de Marçal foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão argumentou que o empresário está inelegível até 2032 devido a uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024.

Segundo o processo, Marçal promoveu a publicação massiva de vídeos curtos em redes sociais, com a promessa de prêmios em dinheiro para os produtores de conteúdo que obtivessem mais visualizações. A prática foi enquadrada como "uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha".

A defesa de Marçal tentou reverter a pena. Em 5 de agosto, apresentou embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que, no entanto, rejeitou o pedido e manteve a condenação. Além da condenação, a situação da filiação partidária de Marçal ao PRTB também foi questionada no processo.

No dia 5 de setembro, o MPE reiterou seu pedido para barrar a candidatura. "Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral a procedência da ação impugnatória, com o consequente indeferimento do registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal a presidente da República nas Eleições 2026", afirmou o órgão em sua manifestação ao TSE.