A Prefeitura de Barueri lançou o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA), oferecendo a pessoas físicas e jurídicas a chance de regularizar débitos com o município. A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2026 e garante descontos de até 100% em juros e multas ou parcelamentos em até 120 meses.
Instituído pela Lei nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, o programa é apresentado como a última oportunidade de anistia fiscal sob a gestão direta do município antes da transição para o novo sistema tributário nacional, decorrente da Reforma Tributária. A medida visa permitir que os contribuintes zerem suas pendências antes das novas regras entrarem em vigor.
O PPIPA abrange dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025, incluindo aquelas já inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou em processo de ajuizamento. Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores que não foram quitados também podem ser incluídos na negociação. Impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) estão contemplados.
Ficam de fora do programa os débitos de natureza cível ou trabalhista com decisão judicial definitiva favorável a Barueri e multas de trânsito.
Para aderir, o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura de Barueri, informar seus dados e selecionar os débitos que deseja negociar. A regra geral exige a inclusão de todas as dívidas de mesma natureza no acordo. Antes de formalizar o parcelamento, é obrigatório que o cadastro do contribuinte esteja atualizado, o que pode ser feito online ou presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo.
As condições de pagamento variam conforme a modalidade escolhida. Para pagamento à vista, em parcela única, a redução de multas e juros de mora é de 100%. No caso de parcelamento, o prazo pode chegar a 120 meses, com percentuais de desconto e valor de entrada definidos de acordo com o número de parcelas.
A legislação prevê ainda condições especiais para casos específicos. Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, pessoas físicas e MEIs com doenças graves, e débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018 contam com regras diferenciadas de parcelamento, que podem incluir isenção total de juros e multas, a depender da situação e da apresentação de garantias.








