O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um dos ganhadores de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena, sorteado em 2022, terá que dividir parte do valor com uma mulher que alegou ter um acordo verbal de aposta conjunta. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Civil do TJSC na última segunda-feira (29).

O prêmio em questão é do concurso nº 2486, realizado em 31 de maio de 2022. O valor total foi ganho por um bolão de 42 cotas na cidade de Blumenau. A controvérsia judicial começou quando uma mulher acionou a Justiça pedindo metade da cota recebida por um dos apostadores, afirmando que eles tinham um combinado para realizar apostas em conjunto e dividir qualquer eventual premiação.

Para o colegiado, as provas apresentadas foram cruciais para a decisão. A comprovação do acordo verbal foi baseada em mensagens de aplicativo, uma ata notarial de áudio, um boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha. Segundo o desembargador relator, o conjunto probatório demonstrou que as partes mantinham um relacionamento e realizavam apostas de forma conjunta.

Um fator que reforçou a tese da autora foi o fato de o réu ter realizado pagamentos parciais a ela após receber o prêmio, o que foi interpretado pela Justiça como um reconhecimento da obrigação de dividir o valor.

O caso foi julgado inicialmente na 5ª Vara Cível da comarca de origem, que deu ganho de causa parcial à mulher, condenando o réu ao pagamento de parte do valor. Ambas as partes recorreram. O réu negava a existência de qualquer acordo, garantindo que apostava sozinho. Já a autora, em seu recurso, pedia a condenação ao pagamento da metade integral do prêmio.

Na decisão de segunda instância, a 1ª Câmara Civil manteve o entendimento de que a autora comprovou os fatos. Contudo, o valor da condenação foi ajustado. O relator destacou que a quantia devida deveria respeitar o que foi originalmente solicitado pela autora na petição inicial do processo.

Dessa forma, o montante a ser pago foi fixado em R$ 1.294.491,32. A Justiça determinou ainda que os valores já transferidos pelo réu à autora sejam descontados na fase de cumprimento de sentença. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.