A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida durante um salto de rope jump no último sábado (13), abriu uma divergência técnica entre a Polícia Civil e advogados criminalistas sobre a natureza do crime cometido.

A jovem morreu após ser lançada de uma altura de 40 metros sem a corda de segurança. Três instrutores responsáveis pela atividade foram presos, e no domingo (14), a Justiça converteu a prisão em preventiva.

A delegada responsável pelo caso autuou os instrutores por homicídio com dolo eventual. A tese da polícia se baseia na natureza do esporte e no histórico da ponte utilizada para os saltos, indicando que os organizadores teriam assumido o risco de produzir o resultado fatal.

No entanto, especialistas em direito criminal divergem dessa tipificação. Para eles, o caso se enquadra como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, caracterizado por negligência, já que a falha de segurança foi o fator determinante para a tragédia.

Em depoimento à polícia, os instrutores afirmaram não se lembrar de quem era a responsabilidade por conectar a corda na vítima, nem o motivo pelo qual a checagem final de segurança não foi realizada. A atividade, que custava R$ 180 por salto, resultou na morte de Maria Eduarda.