Uma mulher de 43 anos passou seis dias sendo perseguida pelo ex-namorado, um promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), enquanto aguardava uma decisão da Justiça sobre um pedido de medida protetiva. A proteção, prevista na Lei Maria da Penha, só foi concedida no dia 22 de junho de 2026, seis dias após ela registrar um boletim de ocorrência.

A vítima procurou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I) em 16 de junho, após o ex-companheiro, de 47 anos, invadir sua residência e se recusar a sair. Mesmo com a denúncia formalizada, o promotor continuou a enviar mensagens com insultos e a persegui-la, enquanto o pedido de proteção seguia sem análise judicial.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem um prazo máximo de 48 horas para que um juiz decida sobre medidas protetivas de urgência. No entanto, a vítima permaneceu desprotegida por quase uma semana.

O advogado da vítima, Maximiliano Kolbe, apontou que a demora contraria o propósito da lei. Segundo ele, o processo foi enviado ao Judiciário com boletim de ocorrência, depoimentos, avaliação de risco e a informação de que o promotor possuía duas armas de fogo registradas. "A demora, sob o ponto de vista da assistência de acusação, é incompatível com o modelo de proteção instituído pela Lei Maria da Penha", afirmou Kolbe.

O advogado destacou que o tratamento dado ao caso foi diferente do padrão observado em situações semelhantes, resultando na desproteção da vítima por vários dias. "Não se afirma, sem prova, que houve favorecimento deliberado. O que se afirma é que o tratamento processual conferido ao caso destoa do padrão normalmente observado", declarou.

Em nota, o MPDFT informou que instaurou um "procedimento interno preliminar para apuração", mas não forneceu detalhes por tramitar em sigilo. Procurado pela reportagem do Metrópoles, o promotor investigado não quis se pronunciar. O nome dele é preservado para proteger a identidade da vítima.

Segundo o relato da mulher à polícia, o relacionamento de quatro anos foi marcado por comportamentos abusivos, manipulação, controle financeiro e conflitos constantes. Ela narrou que o promotor interferia em suas amizades e a controlava usando questões patrimoniais, como um veículo adquirido pelo casal.

Após o término definitivo, em 3 de maio de 2026, a perseguição teria se intensificado. A vítima relatou que o ex-namorado passou a monitorar seus passos, aparecer nos locais que ela frequentava e usar o cargo de promotor para obter informações sobre ela. Em um dos episódios, ele foi até a casa dela após ingerir bebida alcoólica, assustando os dois filhos da vítima, um deles com 11 anos.