O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), um projeto de lei que autoriza o porte e a posse de spray de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal. O texto agora segue para a sanção do presidente da República.

Pela proposta, a venda será liberada para mulheres com mais de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem uma autorização dos responsáveis legais. Para a compra, será necessário apresentar um documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso violento.

O projeto define os dispositivos como equipamentos portáteis de natureza não letal, destinados à contenção temporária de um agressor em caso de agressão, atual ou iminente, à integridade física ou sexual da usuária.

A justificativa da proposta se baseou em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam que o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número desde o início da série histórica em 2011. O levantamento indica o equivalente a uma pessoa estuprada a cada seis minutos no país. No mesmo período, as tentativas de feminicídio tiveram um aumento de 19%.

Segundo a autora do projeto, a deputada Gorete Pereira (PL), o aerossol é um instrumento "intermediário" de proteção, situado entre a "completa ausência de defesa" e o uso de armas de fogo. "As mulheres são vítimas, de forma recorrente, de agressões físicas e sexuais tanto em espaços públicos quanto privados, muitas vezes em situações nas quais a intervenção estatal é inviável, inexistente ou ocorre de forma tardia", afirmou a parlamentar na justificativa.

O texto deixa claro que o uso do dispositivo é restrito à proteção da integridade física ou sexual. A utilização só é considerada legal quando empregada para repelir uma agressão injusta, de forma proporcional e moderada.

O uso indevido do spray acarretará sanções administrativas e penais. As punições previstas incluem desde advertência formal, em casos que não resultem em lesão, até multa de um a dez salários-mínimos. Também estão previstas a apreensão do dispositivo, com proibição de nova aquisição por até cinco anos, e a responsabilização penal por crimes como lesão corporal ou constrangimento ilegal.