O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira, 22, o julgamento sobre a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, foi o primeiro a votar e se posicionou a favor de um modelo híbrido, mas com restrições claras à atuação de militares no ambiente de ensino.

Em sua tese, Mendes defende que a parceria da rede pública com entes militares é constitucional apenas para a realização de atividades extracurriculares. As funções pedagógicas essenciais, como aulas de disciplinas tradicionais (Português, História, Filosofia), devem permanecer exclusivamente sob a responsabilidade de profissionais da educação.

O voto do relator também estabelece como inconstitucional a nomeação de militares para cargos de direção em escolas públicas. Segundo a proposta, todas as atividades pedagógicas, incluindo as relacionadas à formação cívica, devem ser ministradas por professores, e não por militares.

Para que a parceria em atividades extracurriculares seja válida, Gilmar Mendes impõe duas condições. A primeira é a aprovação do modelo pela comunidade escolar. A segunda é a existência de outra escola pública urbana nas proximidades, garantindo que pais e alunos tenham a opção de não aderir ao programa.

O ministro também veda expressamente a "exaltação do militarismo" nessas atividades. O voto cita que é "incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares". Práticas como colocar alunos para marchar ou bater continência foram mencionadas como exemplos.

Na questão financeira, a proposta de Gilmar determina que os gastos com as atividades conduzidas por militares não podem ser computados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Isso impede que recursos do orçamento educacional sejam destinados a essas funções.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira, 29. Até o momento, apenas o relator proferiu seu voto. Os demais ministros podem acompanhá-lo, apresentar divergência ou pedir destaque, o que levaria o caso para análise em uma sessão presencial.