A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (9), absolver um jovem de 18 anos da acusação de estupro de vulnerável por manter um relacionamento com uma adolescente de 13 anos no Paraná.
O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, a situação foi tratada como uma exceção devido às suas particularidades. O ministro destacou que o casal formou um núcleo familiar e que não houve emprego de violência ou abuso na relação.
"O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais. E o mais importante de tudo isso é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença [de idade], não há abuso, não há violência", afirmou Azulay Neto durante a sessão.
O relator defendeu a manutenção da absolvição, classificando o episódio como um "caso excepcionalíssimo". "Aplicar pena de prisão a um caso como este, a despeito da nova lei que não permite relativização, mas parece que a distinção não pode deixar de ser feita", ponderou o ministro.
A decisão levou em conta o fato de que uma nova lei, sancionada em março de 2026, fixou no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável, impedindo qualquer relativização. Contudo, alterações no Código Penal não podem retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.
De acordo com a legislação penal brasileira, o crime de estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.







