O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 30 dias para que os estados da Amazônia Legal e do Pantanal corrijam e reapresentem seus planos de ação para prevenir incêndios florestais e fortalecer a fiscalização ambiental. A medida foi determinada no âmbito de uma ação que monitora o combate ao desmatamento e às queimadas.
A decisão partiu do relator, ministro Flávio Dino, que identificou falhas estruturais nos documentos enviados pelos governos estaduais. Entre os problemas apontados estão a falta de um orçamento definido para as ações, equipes de fiscalização reduzidas e a ausência de metas claras para a execução dos planos.
Dos estados analisados, apenas Mato Grosso e Pará tiveram seus planos integralmente aprovados pela Corte. Terão de realizar ajustes os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Uma das principais deficiências destacadas pelo STF é a demora na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O registro é considerado uma ferramenta essencial para a regularização ambiental de propriedades rurais e para o monitoramento de áreas com focos de desmatamento ou queimadas ilegais.
Segundo a decisão de Dino, o método de verificação manual, adotado pela maioria dos estados, é insuficiente para processar o grande volume de cadastros pendentes. No Maranhão, por exemplo, o Supremo apontou que mais de 90% da base de dados ainda aguarda análise, tarefa que conta com apenas dois servidores efetivos.
Problemas parecidos foram identificados no Amapá e no Amazonas. Para solucionar o gargalo, o STF exigiu que os estados incorporem em seus planos o uso de mecanismos de análise automatizada. A tecnologia permite cruzar informações declaradas pelos proprietários com imagens de satélite e outras bases de dados governamentais.
O governo federal também foi acionado. A União terá 20 dias para apresentar um relatório sobre a situação das bases de dados usadas para a análise automatizada do CAR, informando a disponibilidade e a qualidade das informações fornecidas aos estados.









